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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce191314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-BR
Ano
2024
Nível
Superior
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.Por ser marido de Maria, João deveria ter se julgado impedido de atuar em processo administrativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Processo Administrativo: Impedimento (Lei 9.784/1999, art. 18)

✅ CERTO. O art. 18, I, da Lei nº 9.784/1999 considera impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria. Na situação hipotética, João é marido de Maria, a interessada no pedido. A decisão favorável a Maria beneficia diretamente sua esposa, configurando interesse indireto de João no resultado do processo. Por isso, ele deveria ter se declarado impedido, nos termos do art. 19 da mesma lei, que impõe o dever de comunicação e abstenção.

Art. 18Lei-9784

Art. 18 — "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:" "I — tenha interesse direto ou indireto na matéria;"

Assim, o simples vínculo conjugal, aliado à condição de autoridade decisória, gera impedimento pelo inciso I, independentemente de a hipótese se enquadrar nos demais incisos (que tratam de participação como perito, testemunha ou litígio). A ausência de motivação na decisão (outro vício) não afasta a obrigatoriedade de João se julgar impedido.

1Quem está impedido
Servidor ou autoridade
Interesse direto ou indireto na matéria
2Hipótese do caso
Vínculo conjugal com o interessado
Gera impedimento (art. 18, I)
3Dever do impedido (art. 19)
Comunicar o impedimento
Abster-se de atuar
Impedimento (Lei 9.784/99, art. 18)
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Impedimento (Lei 9.784/99, art. 18): Quem está impedido (Servidor ou autoridade, Interesse direto ou indireto na matéria); Hipótese do caso (Vínculo conjugal com o interessado, Gera impedimento (art. 18, I)); Dever do impedido (art. 19) (Comunicar o impedimento, Abster-se de atuar)

CERTO — gabarito conforme o entendimento literal da lei.

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