Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191316
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O processo administrativo disciplinar (PAD) deve obrigatoriamente respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, e é vedada a aplicação da chamada "verdade sabida", que permitia punição sumária sem processo formal. Fundamento constitucional e legal: CF, art. 5º, LV; Lei 9.784/99, art. 2º.
Art. 5º, LV — "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."
Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
STJ Súmula 665
STJ Súmula 665:
"O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada."
A doutrina e a jurisprudência são pacíficas em rejeitar a "verdade sabida", que consistia na aplicação de penalidade pela autoridade com base em seu conhecimento pessoal da infração, sem necessidade de procedimento contraditório. Tal prática é incompatível com o Estado Democrático de Direito e com as garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Assim, a afirmativa está correta: no PAD é obrigatório o respeito ao contraditório e à ampla defesa, e é vedada a verdade sabida.
✅ CERTO.
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