Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191318
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A sindicância aberta contra Carlos constitui, sim, manifestação do poder administrativo disciplinar. O poder disciplinar é a faculdade que a Administração possui de investigar e punir internamente as infrações funcionais de seus servidores. A abertura de sindicância é o instrumento legal para apurar irregularidades no serviço público, conforme determina o art. 143 da Lei 8.112/1990.
Art. 143 — "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
No caso concreto, Carlos, servidor público federal efetivo, supostamente praticou ato causador de dano a terceiro. A sindicância foi instaurada para investigar esse fato, independentemente da conclusão posterior de que o ato não estava incluso em suas atribuições legais. A apuração em si já é exercício do poder disciplinar, pois visa verificar se houve infração funcional. O fato de a sindicância ter concluído pela inexistência de atribuição não desnatura o caráter disciplinar do procedimento; ao contrário, a investigação é justamente a fase preliminar para decidir sobre eventual punição.
O candidato pode pensar que, por o ato ter sido declarado fora das atribuições, não se trata de poder disciplinar. No entanto, a sindicância é o meio próprio para apurar qualquer irregularidade funcional, e o poder disciplinar abrange tanto a investigação quanto a eventual sanção. A conclusão desfavorável à Administração (não caracterização de infração) não elimina a natureza disciplinar do ato de instaurar a sindicância.
Portanto, a afirmação está correta: a sindicância aberta contra Carlos caracteriza o poder administrativo disciplinar.
✅ CERTO.
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