Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191321
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque a Lei nº 14.133/2021 não prevê dispensa de licitação para alienação de bens móveis com base exclusivamente no valor inferior a R$ 100.000,00. Os incisos I e II do art. 75 estabelecem limites de valor para dispensa, mas apenas para contratações de obras/serviços de engenharia (R$ 100.000,00) e outros serviços/compras (R$ 50.000,00). Alienação de bens móveis não se enquadra nesses casos, exigindo licitação, salvo hipóteses específicas (ex.: acordo internacional, art. 75, IV, "b").
A banca testa o conhecimento do art. 75 da Lei de Licitações, que elenca as hipóteses de licitação dispensável. O valor de R$ 100.000,00 está previsto no inciso I, mas restrito a obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores. Já o inciso II, para outros serviços e compras (que incluiria aquisição de bens móveis), tem o limite de R$ 50.000,00. A alienação (venda) de bens móveis não é considerada "compra" e não está abrangida por esses incisos. Portanto, o item erra ao aplicar o valor de R$ 100.000,00 à alienação de bens móveis.
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Além disso, a situação hipotética menciona que o órgão entendeu não ser possível a contratação direta e optou pelo leilão, o que reforça que a alienação em questão não se enquadra em hipótese de dispensa.
❌ ERRADO.
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