Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191415
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNPQ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto. A jurisprudência do STJ (Súmula 611) admite a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, justamente em face do poder-dever de autotutela da Administração.
A afirmação sustenta que o poder-dever de autotutela não possibilitaria a instauração de PAD a partir de denúncia anônima. Todavia, o entendimento consolidado do STJ é exatamente o oposto:
STJ Súmula 611
Súmula 611 do STJ:
“Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.”
A autotutela confere à Administração o poder de rever seus próprios atos, mas também o dever de apurar irregularidades, podendo valer-se de denúncias anônimas como ponto de partida, desde que haja um mínimo de elementos que justifiquem a abertura de investigação formal. Portanto, o item erra ao negar essa possibilidade.
✅ Gabarito: ERRADO (E).
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