Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191416
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNPQ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). Segundo a Súmula 665 do STJ, o controle judicial do processo administrativo disciplinar (PAD) restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, não sendo possível incursão no mérito administrativo. As ressalvas (flagrante ilegalidade, teratologia ou desproporcionalidade) configuram, na verdade, controle de legalidade, e não invasão do mérito discricionário. Portanto, a afirmação está correta.
A jurisprudência do STJ é clara:
STJ Súmula 665
Súmula 665 do STJ:
O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
A expressão "nenhuma incursão no mérito" é compatível com a súmula porque as exceções mencionadas dizem respeito a ilegalidades (inclusive a desproporcionalidade, que viola o princípio da proporcionalidade, de observância obrigatória). Assim, quando o Judiciário anula uma sanção por desproporcional, está exercendo controle de legalidade, e não substituindo o mérito administrativo. Logo, a regra permanece: o mérito administrativo (conveniência e oportunidade da sanção) não é reexaminado.
O candidato pode pensar que a ressalva da súmula invalida a afirmação, mas a ressalva é, na verdade, uma hipótese de ilegalidade, que está dentro do controle de legalidade — e não de mérito. Portanto, a afirmação está correta. Fique atento: a banca testa se você compreende que a análise de proporcionalidade é controle de legalidade, não ingerência no mérito.
✅ CERTO.
Gabarito: letra C — CERTO.
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