Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191417
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNPQ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O item afirma que a autotutela não permite a instauração de PAD com base em denúncia anônima. Porém, o STJ, na Súmula 611, firmou entendimento oposto: é permitida, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, exatamente em razão do poder-dever de autotutela.
A questão exige o conhecimento da jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema. A Súmula 611 é expressa:
STJ Súmula 611
STJ Súmula 611:
"Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração."
Portanto, a autotutela não só permite como é fundamento para a instauração, contrariamente ao que afirma o enunciado. Logo, o item está ERRADO.
Gabarito oficial: Letra E (Errado).
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