Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce191418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Marcos, funcionário de pessoa jurídica de direito privado
prestadora de serviço público de transporte de passageiros no
Distrito Federal, ao conduzir ônibus de propriedade da sociedade
empresária durante a execução do serviço público concedido, foi
responsável por acidente que ocasionou danos materiais no
veículo de propriedade de Alessandro.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir de acordo com a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).No polo passivo de eventual ação de indenização proposta por Alessandro, deverá constar ou o Distrito Federal, ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora do serviço público, ou Marcos, responsável pelo acidente.
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Responsabilidade civil do Estado – concessionária de serviço público
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do STF, o terceiro lesado deve demandar a pessoa jurídica prestadora do serviço público (concessionária) ou o poder concedente (Distrito Federal), não podendo incluir o agente causador do dano (Marcos) como parte passiva alternativa – sua responsabilidade é apurada em ação regressiva.
A questão testa o conhecimento sobre o polo passivo na responsabilidade civil do Estado por atos de concessionárias. O art. 37, §6º dispõe:
Art. 37, §6CF/88
Art. 37, §6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Da leitura, percebe-se que os sujeitos passivos são as pessoas jurídicas (Estado e concessionária). O direito de regresso contra o agente é garantido, mas o terceiro não o aciona diretamente. O STF firmou entendimento de que o agente público ou preposto não é parte legítima para constar no polo passivo de ação indenizatória ajuizada pelo particular lesado – a ação deve ser proposta contra a pessoa jurídica prestadora (ou o Estado, em solidariedade).
A afirmativa também utiliza o termo "ou", sugerindo que o lesado pode escolher qualquer um dos três (DF, empresa ou Marcos). Embora possa haver solidariedade entre o DF e a concessionária, o agente jamais pode ser demandado diretamente pelo terceiro, sob pena de violar o sistema de responsabilidade civil objetivo do Estado (art. 37, §6º) e a teoria da substituição do preposto.
Critério
Poder concedente (DF)
Concessionária
Agente (Marcos)
Legitimidade passiva direta (art. 37, §6º)
[+] Sim
[+] Sim
[-] Não
Responsabilidade perante o lesado
Objetiva (solidária)
Objetiva (solidária)
Subjetiva (regresso)
Ação regressiva
Pode mover contra o agente
Pode mover contra o agente
Não se aplica
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a legitimidade passiva comum (pessoas jurídicas) pela figura do agente, que só responde internamente, em ação regressiva. O candidato pode pensar que o lesado pode acionar qualquer um, mas o STF rechaça essa possibilidade quando o agente atua na qualidade de preposto.