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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce191418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir de acordo com a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).No polo passivo de eventual ação de indenização proposta por Alessandro, deverá constar ou o Distrito Federal, ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora do serviço público, ou Marcos, responsável pelo acidente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado – concessionária de serviço público

Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do STF, o terceiro lesado deve demandar a pessoa jurídica prestadora do serviço público (concessionária) ou o poder concedente (Distrito Federal), não podendo incluir o agente causador do dano (Marcos) como parte passiva alternativa – sua responsabilidade é apurada em ação regressiva.

A questão testa o conhecimento sobre o polo passivo na responsabilidade civil do Estado por atos de concessionárias. O art. 37, §6º dispõe:

Art. 37, §6CF/88

Art. 37, §6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Da leitura, percebe-se que os sujeitos passivos são as pessoas jurídicas (Estado e concessionária). O direito de regresso contra o agente é garantido, mas o terceiro não o aciona diretamente. O STF firmou entendimento de que o agente público ou preposto não é parte legítima para constar no polo passivo de ação indenizatória ajuizada pelo particular lesado – a ação deve ser proposta contra a pessoa jurídica prestadora (ou o Estado, em solidariedade).

A afirmativa também utiliza o termo "ou", sugerindo que o lesado pode escolher qualquer um dos três (DF, empresa ou Marcos). Embora possa haver solidariedade entre o DF e a concessionária, o agente jamais pode ser demandado diretamente pelo terceiro, sob pena de violar o sistema de responsabilidade civil objetivo do Estado (art. 37, §6º) e a teoria da substituição do preposto.

Critério

Poder concedente (DF)

Concessionária

Agente (Marcos)

Legitimidade passiva direta (art. 37, §6º)

[+] Sim

[+] Sim

[-] Não

Responsabilidade perante o lesado

Objetiva (solidária)

Objetiva (solidária)

Subjetiva (regresso)

Ação regressiva

Pode mover contra o agente

Pode mover contra o agente

Não se aplica

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a legitimidade passiva comum (pessoas jurídicas) pela figura do agente, que só responde internamente, em ação regressiva. O candidato pode pensar que o lesado pode acionar qualquer um, mas o STF rechaça essa possibilidade quando o agente atua na qualidade de preposto.

Conclusão: ❌ ERRADO.

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