Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191418
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNPQ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do STF, o terceiro lesado deve demandar a pessoa jurídica prestadora do serviço público (concessionária) ou o poder concedente (Distrito Federal), não podendo incluir o agente causador do dano (Marcos) como parte passiva alternativa – sua responsabilidade é apurada em ação regressiva.
A questão testa o conhecimento sobre o polo passivo na responsabilidade civil do Estado por atos de concessionárias. O art. 37, §6º dispõe:
Art. 37, §6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Da leitura, percebe-se que os sujeitos passivos são as pessoas jurídicas (Estado e concessionária). O direito de regresso contra o agente é garantido, mas o terceiro não o aciona diretamente. O STF firmou entendimento de que o agente público ou preposto não é parte legítima para constar no polo passivo de ação indenizatória ajuizada pelo particular lesado – a ação deve ser proposta contra a pessoa jurídica prestadora (ou o Estado, em solidariedade).
A afirmativa também utiliza o termo "ou", sugerindo que o lesado pode escolher qualquer um dos três (DF, empresa ou Marcos). Embora possa haver solidariedade entre o DF e a concessionária, o agente jamais pode ser demandado diretamente pelo terceiro, sob pena de violar o sistema de responsabilidade civil objetivo do Estado (art. 37, §6º) e a teoria da substituição do preposto.
Critério | Poder concedente (DF) | Concessionária | Agente (Marcos) |
|---|---|---|---|
Legitimidade passiva direta (art. 37, §6º) | [+] Sim | [+] Sim | [-] Não |
Responsabilidade perante o lesado | Objetiva (solidária) | Objetiva (solidária) | Subjetiva (regresso) |
Ação regressiva | Pode mover contra o agente | Pode mover contra o agente | Não se aplica |
A banca troca a legitimidade passiva comum (pessoas jurídicas) pela figura do agente, que só responde internamente, em ação regressiva. O candidato pode pensar que o lesado pode acionar qualquer um, mas o STF rechaça essa possibilidade quando o agente atua na qualidade de preposto.
Conclusão: ❌ ERRADO.
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