Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191423
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNPQ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A responsabilidade do agente público por ato de improbidade administrativa é subjetiva, exigindo a presença de dolo (elemento intencional), e não objetiva. A Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, eliminou a modalidade culposa, passando a exigir dolo em todas as hipóteses de improbidade (arts. 9º, 10 e 11).
A banca testa o conhecimento sobre o regime de responsabilidade na improbidade. É comum o candidato confundir com a responsabilidade civil do Estado, que é objetiva (art. 37, §6º, CF). Já na improbidade, o elemento subjetivo é indispensável.
Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade" (grifo nosso).
O conteúdo de apoio é categórico: "Todas as hipóteses de atos de improbidade exigem condutas DOLOSAS, NÃO há mais improbidade CULPOSA". Logo, a afirmativa de que a responsabilidade é objetiva — ou seja, independentemente de culpa ou dolo — é falsa.
A banca tenta induzir o candidato a associar a improbidade à responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF). Em improbidade administrativa, a responsabilidade é subjetiva, sempre exigindo dolo (após a Lei 14.230/2021). Memorize: improbidade = dolo; Estado = objetiva.
✅ Gabarito: Errado (alternativa E).
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