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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce191425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Julgue o item a seguir, considerando as previsões do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990).Opor resistência justificada ao andamento de documento constitui, em regra, falta funcional do servidor público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos e Lei 8.112/1990

Gabarito: ERRADO (E). A afirmação de que "opor resistência justificada ao andamento de documento constitui, em regra, falta funcional" é incorreta. Pela Lei 8.112/1990 e pelo Código de Ética (Decreto 1.171/1994), a resistência justificada – como a recusa a cumprir ordem ilegal ou a procrastinação para evitar dano – não constitui falta funcional; ao contrário, pode ser um dever do servidor. A falta funcional ocorre quando a resistência é injustificada (desídia, negligência). Logo, o item está errado.

Resistência ao andamento de documento
  • 1Justificada
    • Ordem ilegal (art. 116, IV)
    • Abuso de poder (art. 116, VI)
    • Não é falta funcional
  • 2Injustificada
    • Desídia
    • Negligência
    • Falta funcional
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Análise do item

A assertiva tenta generalizar que toda resistência ao andamento de documento é falta funcional, mas a chave é a palavra justificada. O servidor público tem o dever de "representar contra ilegalidade ou abuso de poder" (art. 116, VI, Lei 8.112/1990) e de "recusar-se a cumprir ordem manifestamente ilegal" (art. 116, IV). Nesses casos, a resistência é não apenas justificada, mas obrigatória. Portanto, a regra é que a resistência justificada não configura falta funcional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a lógica: o candidato pode lembrar que atrasar documentos é falta, mas esquece que a justificativa (ex.: ilegalidade) exclui a tipicidade. A palavra "justificada" é o diferencial – se fosse "injustificada", a afirmativa estaria correta.

Referência normativa: Lei 8.112/1990, art. 116, IV e VI; Decreto 1.171/1994 (Código de Ética), anexo, Capítulo III (Deveres do servidor).

ERRADO.

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