Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191425
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNPQ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação de que "opor resistência justificada ao andamento de documento constitui, em regra, falta funcional" é incorreta. Pela Lei 8.112/1990 e pelo Código de Ética (Decreto 1.171/1994), a resistência justificada – como a recusa a cumprir ordem ilegal ou a procrastinação para evitar dano – não constitui falta funcional; ao contrário, pode ser um dever do servidor. A falta funcional ocorre quando a resistência é injustificada (desídia, negligência). Logo, o item está errado.
A assertiva tenta generalizar que toda resistência ao andamento de documento é falta funcional, mas a chave é a palavra justificada. O servidor público tem o dever de "representar contra ilegalidade ou abuso de poder" (art. 116, VI, Lei 8.112/1990) e de "recusar-se a cumprir ordem manifestamente ilegal" (art. 116, IV). Nesses casos, a resistência é não apenas justificada, mas obrigatória. Portanto, a regra é que a resistência justificada não configura falta funcional.
A banca inverte a lógica: o candidato pode lembrar que atrasar documentos é falta, mas esquece que a justificativa (ex.: ilegalidade) exclui a tipicidade. A palavra "justificada" é o diferencial – se fosse "injustificada", a afirmativa estaria correta.
Referência normativa: Lei 8.112/1990, art. 116, IV e VI; Decreto 1.171/1994 (Código de Ética), anexo, Capítulo III (Deveres do servidor).
✅ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce191425