Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191482
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CODEVASF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, caso o Poder Judiciário da União não encaminhe sua proposta orçamentária parcial ao Poder Executivo, não pode o Judiciário enviar diretamente ao Congresso Nacional um projeto de lei de sua iniciativa para ser incorporado ao projeto em tramitação. A iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) é privativa do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República), conforme a Constituição Federal. Cabe ao Executivo consolidar as propostas parciais dos demais Poderes e do Ministério Público e apresentar o projeto de lei ao Congresso. Se algum desses órgãos não encaminhar sua proposta no prazo, o Executivo utiliza os valores aprovados na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, ajustados de acordo com os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – e não se admite que o próprio órgão apresente projeto autônomo.
A legislação de regência (especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição) determina que as propostas parciais dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público sejam encaminhadas ao Poder Executivo para consolidação. O art. 28 da LRF, nesse sentido, estabelece que essas propostas serão enviadas ao Executivo nos prazos definidos em lei complementar. Não há previsão de envio direto ao Legislativo por parte do Judiciário.
A banca tenta confundir o candidato ao atribuir ao Judiciário uma competência que é exclusiva do Executivo: a iniciativa do projeto de lei orçamentária. O aluno pode pensar que, diante da omissão do Executivo em consolidar a proposta, o Judiciário poderia agir por conta própria – mas a regra é justamente o contrário: é o Executivo quem deve agir, utilizando os parâmetros da LOA e LDO vigentes. Memorize que a iniciativa das leis orçamentárias é privativa do Chefe do Poder Executivo.
Decore o fluxo: cada Poder (e MP) elabora sua proposta parcial → encaminha ao Poder Executivo → Executivo consolida e envia o projeto ao Legislativo. Se faltar proposta, o Executivo usa a LOA anterior com ajustes. Essa sequência é cobrada com frequência em questões de ciclo orçamentário.
✅ Gabarito: ERRADO (E).
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