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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaCiclo Orçamentário
Código
ce191482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2024
Nível
Superior
Julgue o próximo item, em relação ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário.Caso o Poder Judiciário da União não encaminhe sua proposta orçamentária parcial ao Poder Executivo, esta poderá ser encaminhada ao Congresso Nacional, por meio de projeto de lei de iniciativa do próprio Judiciário, para ser incorporada ao projeto de lei orçamentária anual em tramitação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ciclo Orçamentário – Iniciativa das Leis Orçamentárias

ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, caso o Poder Judiciário da União não encaminhe sua proposta orçamentária parcial ao Poder Executivo, não pode o Judiciário enviar diretamente ao Congresso Nacional um projeto de lei de sua iniciativa para ser incorporado ao projeto em tramitação. A iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) é privativa do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República), conforme a Constituição Federal. Cabe ao Executivo consolidar as propostas parciais dos demais Poderes e do Ministério Público e apresentar o projeto de lei ao Congresso. Se algum desses órgãos não encaminhar sua proposta no prazo, o Executivo utiliza os valores aprovados na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, ajustados de acordo com os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – e não se admite que o próprio órgão apresente projeto autônomo.

A legislação de regência (especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição) determina que as propostas parciais dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público sejam encaminhadas ao Poder Executivo para consolidação. O art. 28 da LRF, nesse sentido, estabelece que essas propostas serão enviadas ao Executivo nos prazos definidos em lei complementar. Não há previsão de envio direto ao Legislativo por parte do Judiciário.

Poder ExecutivoPoder Judiciárioiniciativa privativanão pode enviar diretamenteconsolidação das propostasLEVELsoulevel.com.br
Ciclo Orçamentário — só Poder Executivo: iniciativa privativa; só Poder Judiciário: não pode enviar diretamente; Poder Executivo∩Poder Judiciário: consolidação das propostas
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao atribuir ao Judiciário uma competência que é exclusiva do Executivo: a iniciativa do projeto de lei orçamentária. O aluno pode pensar que, diante da omissão do Executivo em consolidar a proposta, o Judiciário poderia agir por conta própria – mas a regra é justamente o contrário: é o Executivo quem deve agir, utilizando os parâmetros da LOA e LDO vigentes. Memorize que a iniciativa das leis orçamentárias é privativa do Chefe do Poder Executivo.

PEGA ESSA DICA!

Decore o fluxo: cada Poder (e MP) elabora sua proposta parcial → encaminha ao Poder Executivo → Executivo consolida e envia o projeto ao Legislativo. Se faltar proposta, o Executivo usa a LOA anterior com ajustes. Essa sequência é cobrada com frequência em questões de ciclo orçamentário.

Gabarito: ERRADO (E).

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