Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191558
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara de Maceió - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O nexo causal entre a conduta imputada à Administração Pública e o dano sofrido pelo particular é, de fato, elemento essencial para a caracterização da responsabilidade civil do Estado, seja ela objetiva (regra geral) ou subjetiva (exceções). A Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, exigindo a presença de conduta, dano e nexo causal. O STF, no Tema 362 de Repercussão Geral, consolidou que não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado quando não demonstrado o nexo causal direto entre a ação/omissão estatal e o dano.
STF Tema 362
STF – Tema 362: "nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada."
A doutrina é unânime: o nexo causal é o vínculo que liga a conduta (ação ou omissão) ao resultado danoso. Sem ele, não há dever de indenizar. A responsabilidade objetiva dispensa a prova de culpa, mas não dispensa o nexo causal. Portanto, o item está perfeitamente de acordo com a Constituição e com a jurisprudência do STF.
A banca testa um ponto recorrente: mesmo na responsabilidade objetiva, os três elementos (conduta, dano e nexo causal) são indispensáveis. O candidato não pode confundir "objetiva" com "independente de nexo causal" – isso é teoria do risco integral, aplicada em hipóteses excepcionais (ex.: danos nucleares, ambientais). Na regra geral (risco administrativo), o nexo causal é sim exigido.
✅ CERTO.
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