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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce191727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue o item seguinte.São elementos essenciais para a configuração do ato de improbidade administrativa: sujeito ativo, sujeito passivo, dolo, além de ato tipificado como ilícito do qual decorram dano ao erário, enriquecimento ilícito ou conduta que atente contra os princípios da administração.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Improbidade Administrativa - Elementos Essenciais

CERTO. A afirmativa descreve corretamente os elementos essenciais do ato de improbidade administrativa: sujeito ativo (agente público ou particular que induza ou concorra), sujeito passivo (Administração Pública direta, indireta ou fundacional), dolo (exigido expressamente pela Lei nº 14.230/2021) e a conduta dolosa tipificada em uma das três modalidades previstas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992 (enriquecimento ilícito, dano ao erário ou atentado contra os princípios).

A Lei de Improbidade Administrativa, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece que os atos de improbidade são exclusivamente as condutas dolosas descritas nos arts. 9º, 10 e 11 (art. 1º, §1º). O dolo é definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado (art. 1º, §2º). O sujeito ativo é o agente público (art. 2º) e, excepcionalmente, o particular (art. 3º). O sujeito passivo é a Administração Pública em sentido amplo (art. 1º). Portanto, todos os elementos mencionados estão presentes e a afirmação está em conformidade com a lei.

Ato de improbidade (Lei 8.429/92)
  • 1Elementos essenciais
    • Sujeito ativo
      • Agente público
      • Particular (induz/concorre)
    • Sujeito passivo
      • Adm. direta, indireta, fundacional
    • Dolo (exigido pela Lei 14.230/21)
      • Vontade livre e consciente
    • Conduta dolosa tipificada
      • Enriquecimento ilícito (art. 9º)
      • Dano ao erário (art. 10)
      • Atentado aos princípios (art. 11)
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Gabarito: Certo

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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