Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191730
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INPI
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O recurso hierárquico próprio é aquele dirigido à autoridade imediatamente superior dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado, conforme expressamente previsto no art. 107, § 1º da Lei 8.112/1990 e na doutrina administrativista.
A definição decorre do poder hierárquico, que estabelece relação de subordinação entre órgãos e agentes da mesma pessoa jurídica. No recurso hierárquico próprio, o interessado recorre à autoridade imediatamente superior à que praticou o ato, dentro da mesma estrutura administrativa. Veja o dispositivo legal:
Art. 107, § 1º — "O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades."
O mesmo entendimento é reforçado por legislações estaduais, como o art. 263, § 1º da Lei 6.174/1970 (Regime jurídico dos servidores do Paraná). A doutrina classifica o recurso hierárquico como próprio quando exercido dentro da mesma entidade (Administração direta ou indireta), em contraposição ao recurso hierárquico impróprio, que é dirigido a autoridade de outro órgão ou entidade.
Assim, a afirmativa está correta.
Critério | Recurso hierárquico próprio | Recurso hierárquico impróprio |
|---|---|---|
Destinatário | Autoridade imediatamente superior | Autoridade de outro órgão/entidade |
Âmbito | Mesmo órgão (mesma pessoa jurídica) | Órgão ou entidade diversa |
Fundamento | Poder hierárquico (subordinação) | Controle finalístico/tutela |
✅ CERTO.
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