Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191742
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INPI
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta: o controle interno sobre os órgãos da Administração Direta decorre do poder de autotutela, que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais (anulação) ou inoportunos/inconvenientes (revogação), conforme amplamente reconhecido pela jurisprudência do STF.
A autotutela é o poder que a Administração tem de controlar seus próprios atos, sem necessidade de provocação externa. Ela se manifesta de duas formas:
Anulação: quando o ato é ilegal, com base no princípio da legalidade (Súmula 346 do STF).
Revogação: quando o ato é inconveniente ou inoportuno, por motivo de mérito (Súmula 473 do STF).
STF Súmula 346
STF Súmula 346:
"A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."
STF Súmula 473
STF Súmula 473:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
O texto de apoio do material didático (C1) confirma expressamente: "O controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes."
Dessa forma, a assertiva reproduz fielmente o conceito doutrinário e jurisprudencial. Não há qualquer erro na afirmação.
✅ CERTO.
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