Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191763
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INPI
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O item está incorreto porque o prazo fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a publicação da programação financeira e do cronograma de desembolso é de 30 dias, e não 60 dias como afirma o enunciado. A confusão é comum: o art. 8º da LRF determina que o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação dos orçamentos.
Art. 8º — "Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso."
O item menciona que o ato ocorre em consonância com o plano plurianual (PPA), mas isso não é o erro principal. O erro está no prazo. A LRF não menciona 60 dias para esse fim. Portanto, a assertiva é falsa.
A banca troca o prazo correto de 30 dias por 60 dias, testando se o candidato conhece o artigo exato da LRF. Memorize: o prazo para programação financeira é de 30 dias (LRF, art. 8º).
Gabarito: ❌ ERRADO.
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