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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce191763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Acerca do decreto de programação orçamentária e financeira, julgue o item que se segue.Até sessenta dias após a publicação da lei que dispõe sobre os orçamentos fiscal e da seguridade social da União, o Poder Executivo é obrigado a publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das despesas discricionárias, em consonância com os termos estabelecidos no plano plurianual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto de programação orçamentária e financeira

Gabarito: ❌ ERRADO. O item está incorreto porque o prazo fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a publicação da programação financeira e do cronograma de desembolso é de 30 dias, e não 60 dias como afirma o enunciado. A confusão é comum: o art. 8º da LRF determina que o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação dos orçamentos.

Art. 8LC-101-2000

Art. 8º — "Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso."

O item menciona que o ato ocorre em consonância com o plano plurianual (PPA), mas isso não é o erro principal. O erro está no prazo. A LRF não menciona 60 dias para esse fim. Portanto, a assertiva é falsa.

  1. 1Publicação dos orçamentos
  2. 2Até 30 dias
  3. 3Programação financeira
  4. 4Cronograma mensal de desembolso
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo correto de 30 dias por 60 dias, testando se o candidato conhece o artigo exato da LRF. Memorize: o prazo para programação financeira é de 30 dias (LRF, art. 8º).

Gabarito: ❌ ERRADO.

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