Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191770
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INPI
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O item está incorreto porque é vedada a concessão de suprimento de fundos ao servidor declarado em alcance, não havendo exceção que permita o recebimento, mesmo que ele não tenha a guarda ou utilização do material a adquirir.
O suprimento de fundos é um regime de adiantamento concedido a servidor para realização de despesas que não podem aguardar o processo normal de execução. A legislação (Decreto-lei 200/1967, art. 74, e normas infralegais) estabelece vedações expressas. Dentre elas, destaca-se a impossibilidade de conceder suprimento a servidor declarado em alcance. A declaração em alcance ocorre quando o servidor não comprova a aplicação de recursos anteriormente recebidos, configurando irregularidade.
A condição apresentada no item – “desde que não tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir” – é uma tentativa de criar uma exceção que não existe. A vedação por alcance é autônoma e não admite mitigação. Portanto, a assertiva está errada.
A banca utiliza um elemento verdadeiro (a vedação para quem tem guarda do material) para induzir o candidato a acreditar que, se essa circunstância estiver ausente, o servidor em alcance poderia receber o suprimento. Porém, a condição de “alcance” já é, por si só, uma vedação absoluta. O candidato deve lembrar que as vedações são cumulativas e independentes – basta uma delas para impedir a concessão.
✅ Conclusão: O item está ERRADO, conforme a orientação pacífica da doutrina e da administração pública. O servidor declarado em alcance não pode receber suprimento de fundos, independentemente de outras condições.
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