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Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroO Crédito Público
Código
ce191773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Acerca dos créditos ordinários e adicionais, julgue o item a seguir.O INPI poderá solicitar crédito adicional extraordinário visando ao reforço de dotação orçamentária para pagamento de sua despesa com pessoal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Créditos adicionais – crédito extraordinário

Gabarito: ❌ ERRADO. O crédito adicional extraordinário destina-se exclusivamente a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (art. 41, III, Lei 4.320/64). "Reforço de dotação orçamentária" é finalidade do crédito suplementar (art. 41, I). Pagamento de despesas com pessoal é despesa ordinária e previsível, devendo ser coberta por dotação inicial ou crédito suplementar, nunca por extraordinário.

Lei 4.320/1964:

Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em: I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Note que a finalidade dos créditos é mutuamente exclusiva. A banca tentou confundir ao associar "reforço de dotação" (característica do suplementar) ao crédito extraordinário. Como o INPI é autarquia federal, suas despesas de pessoal são rotineiras e planejadas, não se enquadrando nas hipóteses excepcionais que autorizam a abertura de crédito extraordinário.

Tipo de Crédito Adicional

Finalidade (art. 41, Lei 4.320/64)

Hipóteses de Autorização

Exemplo de Despesa

Suplementar

Reforço de dotação orçamentária

Qualquer despesa já prevista, mas com dotação insuficiente

Pagamento de pessoal (se a dotação inicial for insuficiente)

Especial

Despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica

Criação de novo programa ou ação não prevista na LOA

Implantação de novo serviço público

Extraordinário

Despesas urgentes e imprevistas

Guerra, comoção intestina ou calamidade pública

Socorro a vítimas de enchente

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a finalidade dos créditos: "reforço de dotação" é função do crédito suplementar (art. 41, I), não do extraordinário. O candidato desatento pode aceitar o item se não lembrar a literalidade do art. 41. Fique atento: sempre que a questão falar em reforço de dotação, pense em crédito suplementar.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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