Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191773
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INPI
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O crédito adicional extraordinário destina-se exclusivamente a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (art. 41, III, Lei 4.320/64). "Reforço de dotação orçamentária" é finalidade do crédito suplementar (art. 41, I). Pagamento de despesas com pessoal é despesa ordinária e previsível, devendo ser coberta por dotação inicial ou crédito suplementar, nunca por extraordinário.
Lei 4.320/1964:
Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em: I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Note que a finalidade dos créditos é mutuamente exclusiva. A banca tentou confundir ao associar "reforço de dotação" (característica do suplementar) ao crédito extraordinário. Como o INPI é autarquia federal, suas despesas de pessoal são rotineiras e planejadas, não se enquadrando nas hipóteses excepcionais que autorizam a abertura de crédito extraordinário.
Tipo de Crédito Adicional | Finalidade (art. 41, Lei 4.320/64) | Hipóteses de Autorização | Exemplo de Despesa |
|---|---|---|---|
Suplementar | Reforço de dotação orçamentária | Qualquer despesa já prevista, mas com dotação insuficiente | Pagamento de pessoal (se a dotação inicial for insuficiente) |
Especial | Despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica | Criação de novo programa ou ação não prevista na LOA | Implantação de novo serviço público |
Extraordinário | Despesas urgentes e imprevistas | Guerra, comoção intestina ou calamidade pública | Socorro a vítimas de enchente |
A banca troca a finalidade dos créditos: "reforço de dotação" é função do crédito suplementar (art. 41, I), não do extraordinário. O candidato desatento pode aceitar o item se não lembrar a literalidade do art. 41. Fique atento: sempre que a questão falar em reforço de dotação, pense em crédito suplementar.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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