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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce191780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Julgue o próximo item, relativos ao ciclo e ao processo orçamentário, ao plano plurianual (PPA), à LDO e à LOA.O Congresso Nacional poderá emendar o projeto de LOA, desde que a alteração seja compatível com o PPA e indique os recursos necessários para tal, como, por exemplo, a anulação de despesa relativa aos serviços da dívida.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas ao projeto de LOA

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, embora o Congresso Nacional possa emendar o projeto de LOA desde que a alteração seja compatível com o PPA e indique os recursos necessários, o exemplo dado – anulação de despesa relativa aos serviços da dívida – é expressamente vedado pela Constituição Federal (art. 166, §3º, II, 'b'). As dotações para serviço da dívida não podem ser canceladas para financiar emendas.

O item acerta ao exigir compatibilidade com o PPA e indicação de recursos, mas erra ao citar a anulação de despesa com serviços da dívida como recurso possível. A Constituição exclui, além do serviço da dívida, as dotações para pessoal e encargos sociais e as transferências tributárias constitucionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere um exemplo que parece viável, mas que é justamente proibido. O aluno que não conhece as vedações do art. 166, §3º tende a considerar a afirmação como correta. Memorize: não podem ser anuladas as despesas com pessoal, serviço da dívida e transferências constitucionais.

ERRADO.

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