Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191781
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INPI
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a metodologia predominante na organização das finanças públicas brasileiras é o orçamento-programa, e não o orçamento base-zero. O orçamento base-zero é uma técnica que pode ser empregada, mas não é o modelo adotado como regra geral no país.
O orçamento-programa, instituído pela Lei nº 4.320/1964 e compatível com a Constituição Federal de 1988 (art. 165, que prevê PPA, LDO e LOA), integra planejamento e orçamento, utilizando programas de trabalho com metas e objetivos. Já o orçamento base-zero parte de uma análise crítica de todos os gastos como se fossem novos, sem considerar valores históricos, mas sua aplicação é limitada devido à complexidade e custo.
Característica | Orçamento-Programa (predominante) | Orçamento Base-Zero |
|---|---|---|
Natureza | Integra planejamento e orçamento | Técnica de análise de despesas |
Base | Programas, projetos e atividades | Cada item é avaliado do zero |
Vantagem | Racionalidade, eficiência, transparência | Análise crítica profunda |
Desvantagem | Pode ser incremental | Lento e caro |
A banca descreve corretamente o conceito de orçamento base-zero, mas o erro está em afirmar que ele é o método predominante no Brasil. O candidato que conhece a definição de base-zero pode ser induzido a marcar "certo", ignorando que o modelo vigente é o orçamento-programa.
Portanto, ❌ ERRADO – a metodologia predominante é o orçamento-programa, e a descrição dada não corresponde à realidade brasileira.
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