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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce191782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Julgue o item subsequente, a respeito dos princípios e das técnicas aplicadas ao orçamento público, da lei orçamentária anual (LOA) e da lei de diretrizes orçamentárias (LDO).O orçamento público no Brasil é exclusivamente autorizativo, o que permite ao Poder Executivo contingenciar as dotações previstas na LOA, visando alcançar a meta de resultado primário estabelecida na LDO.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento público: caráter autorizativo e contingenciamento

Gabarito: ❌ ERRADO. O orçamento público brasileiro não é exclusivamente autorizativo – existem despesas obrigatórias (constitucionais e legais) que devem ser executadas independentemente de autorização discricionária. Além disso, o contingenciamento é um instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 9º) para o cumprimento de metas fiscais, e não decorre diretamente do caráter autorizativo do orçamento.

A afirmação comete dois erros:

  1. Caráter exclusivamente autorizativo: O orçamento é misto – despesas discricionárias são autorizativas (o gestor pode ou não executar), mas as despesas obrigatórias (ex.: pessoal, benefícios previdenciários, dívida pública) têm execução obrigatória. Não há exclusividade.

  2. Relação entre autorização e contingenciamento: O contingenciamento (limitação de empenho e movimentação financeira) é uma medida de gestão fiscal para atingir a meta de resultado primário, conforme a LRF. Ele se aplica principalmente às despesas discricionárias, mas não é consequência do caráter autorizativo em si – é um mecanismo de ajuste fiscal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa o termo "exclusivamente" para generalizar indevidamente. O orçamento brasileiro tem parcelas obrigatórias e autorizativas. O contingenciamento é sim possível, mas não decorre da exclusividade autorizativa; ele é regulado pela LRF e pode atingir apenas despesas não obrigatórias.

Portanto, o item está ERRADO.

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