Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191782
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INPI
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O orçamento público brasileiro não é exclusivamente autorizativo – existem despesas obrigatórias (constitucionais e legais) que devem ser executadas independentemente de autorização discricionária. Além disso, o contingenciamento é um instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 9º) para o cumprimento de metas fiscais, e não decorre diretamente do caráter autorizativo do orçamento.
A afirmação comete dois erros:
Caráter exclusivamente autorizativo: O orçamento é misto – despesas discricionárias são autorizativas (o gestor pode ou não executar), mas as despesas obrigatórias (ex.: pessoal, benefícios previdenciários, dívida pública) têm execução obrigatória. Não há exclusividade.
Relação entre autorização e contingenciamento: O contingenciamento (limitação de empenho e movimentação financeira) é uma medida de gestão fiscal para atingir a meta de resultado primário, conforme a LRF. Ele se aplica principalmente às despesas discricionárias, mas não é consequência do caráter autorizativo em si – é um mecanismo de ajuste fiscal.
A banca usa o termo "exclusivamente" para generalizar indevidamente. O orçamento brasileiro tem parcelas obrigatórias e autorizativas. O contingenciamento é sim possível, mas não decorre da exclusividade autorizativa; ele é regulado pela LRF e pode atingir apenas despesas não obrigatórias.
Portanto, o item está ERRADO.
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