Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191787
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INPI
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a competência para fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais em que a União participe é do Tribunal de Contas da União (TCU), e não exclusivamente do Congresso Nacional, conforme o art. 71, V, da Constituição Federal.
O enunciado tenta atribuir ao Congresso Nacional uma competência que o texto constitucional expressamente confere ao TCU, no âmbito do controle externo exercido com o auxílio do Tribunal. Vejamos o dispositivo:
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] V — fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo
Portanto, a fiscalização mencionada é atribuição do TCU (inciso V), e não do Congresso de forma exclusiva. O Congresso exerce o controle externo, mas a fiscalização direta dessas contas é feita pelo TCU, como seu auxiliar. A afirmação, ao dizer "exclusivamente ao Congresso Nacional", contraria a literalidade da norma.
A banca troca o sujeito competente: o candidato pode se lembrar que o controle externo é do Congresso, mas esquece que a fiscalização das empresas supranacionais é atribuição do TCU, conforme o art. 71, V. O erro está em dizer "exclusivamente ao Congresso" quando a Constituição confere essa tarefa ao Tribunal de Contas.
Conclusão: ❌ ERRADO – a competência é do TCU, não do Congresso Nacional exclusivamente.
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