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Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroAtividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
ce191787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Quanto ao controle da atividade financeira do Estado, julgue o item a seguir.Compete exclusivamente ao Congresso Nacional fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe de forma direta e indireta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo e fiscalização de empresas supranacionais

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a competência para fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais em que a União participe é do Tribunal de Contas da União (TCU), e não exclusivamente do Congresso Nacional, conforme o art. 71, V, da Constituição Federal.

O enunciado tenta atribuir ao Congresso Nacional uma competência que o texto constitucional expressamente confere ao TCU, no âmbito do controle externo exercido com o auxílio do Tribunal. Vejamos o dispositivo:

Art. 71CF/88

Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] V — fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo

Portanto, a fiscalização mencionada é atribuição do TCU (inciso V), e não do Congresso de forma exclusiva. O Congresso exerce o controle externo, mas a fiscalização direta dessas contas é feita pelo TCU, como seu auxiliar. A afirmação, ao dizer "exclusivamente ao Congresso Nacional", contraria a literalidade da norma.

Controle externo (art. 71)
  • 1Congresso Nacional
    • Exerce com auxílio do TCU
  • 2TCU
    • Fiscaliza contas nacionais
      • Empresas supranacionais
      • União participe (direta/indireta)
      • Nos termos do tratado constitutivo
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito competente: o candidato pode se lembrar que o controle externo é do Congresso, mas esquece que a fiscalização das empresas supranacionais é atribuição do TCU, conforme o art. 71, V. O erro está em dizer "exclusivamente ao Congresso" quando a Constituição confere essa tarefa ao Tribunal de Contas.

Conclusão:ERRADO – a competência é do TCU, não do Congresso Nacional exclusivamente.

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