Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191926
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: alternativa E (Errado). A afirmação de que os órgãos públicos possuem personalidade jurídica é falsa. Os órgãos são centros de competência despersonalizados, ou seja, não têm personalidade jurídica própria, sendo a sua atuação imputada à pessoa jurídica que integram (teoria do órgão). A personalidade jurídica é atributo das entidades (pessoas jurídicas), não dos órgãos.
A banca testa a confusão clássica entre órgão e entidade. Enquanto as entidades (União, Estados, autarquias, etc.) são pessoas jurídicas, os órgãos são meras unidades internas, sem personalidade. Essa distinção é essencial para a teoria da desconcentração.
Afirmar que o item está certo é incorreto. A assertiva do enunciado ("órgãos públicos possuem personalidade jurídica") é falsa, portanto a opção "Certo" não pode ser a resposta. O erro reside em atribuir personalidade jurídica a algo que é mero instrumento da atuação estatal.
A opção "Errado" é a correta, pois o item está efetivamente errado. Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. Eles são resultado da desconcentração administrativa e sua atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. Essa é a lição pacífica da doutrina (teoria do órgão) e da jurisprudência.
A banca tenta confundir o candidato com a troca entre órgão e entidade. Enquanto entidades (União, autarquias, fundações) têm personalidade jurídica, os órgãos são despersonalizados. Na prova, lembre-se: órgão é parte, entidade é o todo com personalidade. Treinando essa distinção, você não cai nessa armadilha. 💪
Gabarito: letra E (Errado).
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