Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191930
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta, pois o art. 11, §4º da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021) determina que a aplicação de sanção por ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública exige a ocorrência de lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, e independe da produção de danos ao erário ou de enriquecimento ilícito dos agentes.
A Lei de Improbidade Administrativa classifica os atos em três grupos: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). Para este último, a reforma de 2021 inseriu o §4º, que expressamente condiciona a punibilidade à demonstração de lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, sem exigir dano material ao erário ou enriquecimento ilícito. Assim, a assertiva reproduz fielmente o teor do dispositivo.
Aspecto | Art. 9º (Enriquecimento ilícito) | Art. 10 (Prejuízo ao erário) | Art. 11 (Atentado contra princípios) |
|---|---|---|---|
Exigência de lesividade relevante | Não prevista expressamente | Não prevista expressamente | Sim (art. 11, §4º) |
Exigência de dano ao erário | Não | Sim | Não |
Exigência de enriquecimento ilícito | Sim | Não | Não |
Gabarito: ✅ CERTO.
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