Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191966
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-TO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A situação narrada não configura convalidação por conversão, pois a administração não transformou o ato viciado (licença) em outro ato válido; ela simplesmente anulou a parte viciada (licença) e manteve a parte válida (férias). Isso é anulação parcial, não conversão.
A convalidação é o instituto pelo qual a Administração sana vícios de um ato administrativo, dotando-o de validade retroativa (efeitos ex tunc). A conversão é uma espécie de convalidação em que um ato com vício é transformado em outro ato de natureza diversa, desde que presentes os requisitos para este novo ato. Exemplo clássico: um ato de licença (inválido) que atende aos requisitos de férias pode ser convertido em férias.
No caso concreto:
A administração concedeu licença e férias por meio de um mesmo ato (ou atos conexos).
Verificou-se que o servidor não tinha direito à licença (vício de motivo ou objeto).
Novo ato: retirou a licença (anulando-a) e ratificou as férias (mantendo-as).
Aqui não há conversão, porque:
A licença não foi transformada em férias; ela foi simplesmente retirada (anulada).
As férias já eram válidas; a ratificação é mera reafirmação.
O ato original continha duas partes distintas; a administração preservou uma e eliminou a outra. Isso é anulação parcial ou desfazimento parcial, não conversão.
A doutrina majoritária (por exemplo, José dos Santos Carvalho Filho, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) distingue a convalidação (que sana vícios) da simples anulação: na convalidação, o ato permanece com o mesmo conteúdo; na anulação parcial, extingue-se a parte viciada. A conversão, por sua vez, exige que o ato viciado seja reconfigurado em um ato de outro tipo, o que não ocorreu.
Portanto, a assertiva está Errada.
A banca tenta confundir o candidato apresentando uma hipótese de anulação parcial como se fosse conversão. A chave para distinguir: na conversão, o ato continua existindo, mas com outra natureza; na anulação parcial, a parte viciada desaparece e a parte válida permanece intocada. Observe que a licença foi retirada (anulada), e as férias foram ratificadas — não há transformação.
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