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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce191966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2024
Nível
Superior
No que se refere ao direito administrativo, julgue o item a seguir.Suponha que a administração pública, por ato administrativo, após ter concedido licença e férias a determinado servidor, tenha verificado que ele não tinha direito à licença e, em razão disso, tenha praticado novo ato, retirando a licença e ratificando as férias. Nessa situação, considera-se que houve convalidação pela denominada conversão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação e Conversão de Atos Administrativos

Gabarito: Errado. A situação narrada não configura convalidação por conversão, pois a administração não transformou o ato viciado (licença) em outro ato válido; ela simplesmente anulou a parte viciada (licença) e manteve a parte válida (férias). Isso é anulação parcial, não conversão.

A convalidação é o instituto pelo qual a Administração sana vícios de um ato administrativo, dotando-o de validade retroativa (efeitos ex tunc). A conversão é uma espécie de convalidação em que um ato com vício é transformado em outro ato de natureza diversa, desde que presentes os requisitos para este novo ato. Exemplo clássico: um ato de licença (inválido) que atende aos requisitos de férias pode ser convertido em férias.

No caso concreto:

  • A administração concedeu licença e férias por meio de um mesmo ato (ou atos conexos).

  • Verificou-se que o servidor não tinha direito à licença (vício de motivo ou objeto).

  • Novo ato: retirou a licença (anulando-a) e ratificou as férias (mantendo-as).

Aqui não há conversão, porque:

  1. A licença não foi transformada em férias; ela foi simplesmente retirada (anulada).

  2. As férias já eram válidas; a ratificação é mera reafirmação.

  3. O ato original continha duas partes distintas; a administração preservou uma e eliminou a outra. Isso é anulação parcial ou desfazimento parcial, não conversão.

A doutrina majoritária (por exemplo, José dos Santos Carvalho Filho, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) distingue a convalidação (que sana vícios) da simples anulação: na convalidação, o ato permanece com o mesmo conteúdo; na anulação parcial, extingue-se a parte viciada. A conversão, por sua vez, exige que o ato viciado seja reconfigurado em um ato de outro tipo, o que não ocorreu.

Portanto, a assertiva está Errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato apresentando uma hipótese de anulação parcial como se fosse conversão. A chave para distinguir: na conversão, o ato continua existindo, mas com outra natureza; na anulação parcial, a parte viciada desaparece e a parte válida permanece intocada. Observe que a licença foi retirada (anulada), e as férias foram ratificadas — não há transformação.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

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