Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191967
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-TO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que é vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos ou fatos que precedem a elaboração do ato discricionário é incorreta. O Judiciário pode, sim, examinar a legalidade do ato, inclusive os motivos e fatos, para verificar se houve abuso de poder, desvio de finalidade ou violação a princípios como razoabilidade e proporcionalidade, sem, contudo, substituir o mérito administrativo (oportunidade e conveniência). Essa possibilidade decorre do princípio da inafastabilidade da jurisdição e da própria natureza do controle de legalidade.
No direito administrativo brasileiro, os atos discricionários não estão imunes ao controle judicial. O que se veda é a análise do mérito administrativo (o juízo de conveniência e oportunidade), mas não a apreciação dos motivos e fatos que fundamentaram o ato. Conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência, a motivação do ato é essencial para que o Judiciário possa aferir a legalidade. O material de apoio destaca que "não estão absolutamente imunes ao controle jurisdicional, em que se poderá apreciar se os limites impostos pela lei foram ou não respeitados". Portanto, a assertiva está errada.
O enunciado tenta confundir o candidato ao afirmar uma proibição absoluta de apreciação dos motivos e fatos. Na verdade, o que é vedado é a substituição do mérito administrativo pelo Judiciário, mas a análise de legalidade, incluindo a verificação dos motivos, é plenamente possível. Cuidado para não confundir "controle de legalidade" com "controle de mérito".
Gabarito: Errado.
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