Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191988
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-TO
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que o planejamento de compras deve obedecer ao princípio do parcelamento "ainda que haja possível economia de escala" é falsa. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 40, § 3º, I, expressamente veda o parcelamento quando a economia de escala recomendar a compra do item do mesmo fornecedor. Ou seja, a regra é justamente o oposto: a existência de economia de escala é uma hipótese que impede o parcelamento.
Art. 40, § 3º — O parcelamento não será adotado quando:
I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor;
Assim, o princípio do parcelamento não é absoluto: cede quando a contratação única se mostra mais vantajosa, especialmente por economia de escala. A assertiva inverte a lógica, tornando o parcelamento obrigatório em situação em que a lei o veda.
A banca utiliza a expressão "ainda que haja possível economia de escala" para induzir o candidato a pensar que o parcelamento é sempre preferível. Na verdade, a lei diz o contrário: quando a economia de escala recomendar a compra do mesmo item do mesmo fornecedor, o parcelamento não deve ser adotado. É uma exceção clássica que vira a regra.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
Gabarito: E (Errado).
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