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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce191992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2024
Nível
Médio
No que se refere aos princípios, aos poderes e à responsabilidade da administração pública, à improbidade administrativa e ao disposto na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), julgue o item a seguir.Embora não faça parte do rol de princípios constitucionais da administração pública, o planejamento figura como princípio explícito e específico da Lei n.º 14.133/2021.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública e da Lei 14.133/2021

Gabarito: Certo (C). O item está correto porque o planejamento não consta do rol de princípios constitucionais expressos do art. 37, caput, da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), mas está expressamente previsto como princípio no art. 5º da Lei n.º 14.133/2021.

Art. 5Lei-14133

Art. 5º — "Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável..."

A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, lista apenas cinco princípios explícitos para a administração pública direta e indireta. O planejamento, embora seja um princípio doutrinariamente reconhecido e decorra de outros dispositivos constitucionais (como o art. 174), não está no rol do art. 37. Já a nova Lei de Licitações (14.133/2021) ampliou expressamente o elenco de princípios aplicáveis às licitações e contratos, incluindo o planejamento de forma literal.

Portanto, a assertiva é verdadeira: o planejamento é princípio explícito da Lei 14.133/2021, mas não integra o catálogo constitucional do art. 37.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

CERTO.

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