Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191992
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-TO
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O item está correto porque o planejamento não consta do rol de princípios constitucionais expressos do art. 37, caput, da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), mas está expressamente previsto como princípio no art. 5º da Lei n.º 14.133/2021.
Art. 5º — "Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável..."
A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, lista apenas cinco princípios explícitos para a administração pública direta e indireta. O planejamento, embora seja um princípio doutrinariamente reconhecido e decorra de outros dispositivos constitucionais (como o art. 174), não está no rol do art. 37. Já a nova Lei de Licitações (14.133/2021) ampliou expressamente o elenco de princípios aplicáveis às licitações e contratos, incluindo o planejamento de forma literal.
Portanto, a assertiva é verdadeira: o planejamento é princípio explícito da Lei 14.133/2021, mas não integra o catálogo constitucional do art. 37.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
✅ CERTO.
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