Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191993
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-TO
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A conduta de receber vantagem econômica para facilitar a aquisição de bem por preço superior ao de mercado constitui crime previsto no art. 337-M do Código Penal (com redação dada pela Lei 14.133/2021) e também configura ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992.
A Lei 14.133/2021 introduziu no Código Penal os arts. 337-E a 337-P, que tipificam crimes relacionados a licitações e contratos administrativos. Especificamente, o art. 337-M criminaliza a fraude em licitação ou contrato, incluindo o recebimento de vantagem para frustrar o caráter competitivo ou para realizar contratação direta indevida. A vantagem com o objetivo de adquirir bem por preço superior ao de mercado se enquadra nesse tipo penal.
Paralelamente, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) pune atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9º) ou que atentem contra os princípios da administração pública (art. 11). O recebimento de vantagem indevida para lesar o erário viola a probidade, a moralidade e a legalidade, caracterizando improbidade. O art. 11, caput, estabelece que constitui ato de improbidade "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições".
Dessa forma, a assertiva está correta.
Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente": (...)
Gabarito: Certo.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
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