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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce191996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2024
Nível
Médio
A respeito da organização administrativa, do ato administrativo, dos agentes públicos e do disposto na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), julgue o item a seguir.O processo licitatório pode ser corretamente classificado como ato administrativo complexo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo licitatório como ato administrativo complexo

Gabarito: E (Errado). A afirmação de que o processo licitatório pode ser classificado como ato administrativo complexo é falsa. O processo licitatório é um procedimento administrativo, composto por uma sucessão de atos (edital, habilitação, julgamento, homologação, adjudicação) que culminam na contratação. O ato administrativo complexo, por sua vez, é aquele que resulta da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades distintas, cada um com competência própria, e só se aperfeiçoa com a conjugação dessas vontades (ex.: concessão de serviço público que depende de aprovação de mais de um órgão).

A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) classifica a licitação como procedimento administrativo, não como ato único. A Lei nº 14.133/2021 trata o "processo licitatório" como um conjunto de fases e atos, e não como um ato administrativo em si. Portanto, a classificação está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o conceito de procedimento (sequência de atos) com ato complexo (ato formado pela soma de vontades de órgãos distintos). O candidato pode pensar que, por envolver várias fases, o processo licitatório seria um ato complexo, mas o critério para ato complexo é a pluralidade de vontades para a formação de um único ato, e não a sucessão de atos dentro de um procedimento.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: E (Errado).

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