Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191996
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-TO
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação de que o processo licitatório pode ser classificado como ato administrativo complexo é falsa. O processo licitatório é um procedimento administrativo, composto por uma sucessão de atos (edital, habilitação, julgamento, homologação, adjudicação) que culminam na contratação. O ato administrativo complexo, por sua vez, é aquele que resulta da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades distintas, cada um com competência própria, e só se aperfeiçoa com a conjugação dessas vontades (ex.: concessão de serviço público que depende de aprovação de mais de um órgão).
A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) classifica a licitação como procedimento administrativo, não como ato único. A Lei nº 14.133/2021 trata o "processo licitatório" como um conjunto de fases e atos, e não como um ato administrativo em si. Portanto, a classificação está incorreta.
A banca confunde o conceito de procedimento (sequência de atos) com ato complexo (ato formado pela soma de vontades de órgãos distintos). O candidato pode pensar que, por envolver várias fases, o processo licitatório seria um ato complexo, mas o critério para ato complexo é a pluralidade de vontades para a formação de um único ato, e não a sucessão de atos dentro de um procedimento.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: E (Errado).
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