Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192311
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque não é vedada de forma absoluta a percepção simultânea de proventos de aposentadoria do RPPS com a remuneração de cargo público. A Constituição Federal, ao vedar a acumulação remunerada de cargos públicos (art. 37, XVI), estabelece exceções que também se aplicam à hipótese de o servidor já aposentado assumir novo cargo público, desde que haja compatibilidade de horários e o cargo esteja entre os acumuláveis. Além disso, cargos em comissão (de livre nomeação) podem ser ocupados por aposentados, sem prejuízo dos proventos, conforme jurisprudência consolidada. Portanto, a vedação não é absoluta.
O § 1º do art. 37 da CF estabelece as exceções à regra de não acumulação, e essas exceções são interpretadas extensivamente para permitir que um servidor aposentado ocupe novo cargo público nas mesmas hipóteses. Assim, o item erra ao afirmar que é sempre vedada essa acumulação.
O candidato pode pensar que a regra de não acumulação de cargos públicos se aplica também aos aposentados de forma absoluta. A banca explora essa generalização indevida, esquecendo-se das exceções constitucionais (art. 37, XVI) e da possibilidade de ocupar cargos em comissão. Sempre que a afirmação trouxer "é vedada" sem ressalvas, desconfie: procure pelos casos em que a lei permite.
Constituição Federal, art. 37, XVI: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI"
❌ ERRADO.
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