Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192312
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmativa é falsa porque a investidura em cargo em comissão não depende de concurso público. Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, conforme exceção expressa à regra geral. A Constituição Federal (art. 37, II) e a Lei 8.112/1990 (art. 9, II) preveem que apenas os cargos efetivos exigem aprovação prévia em concurso público; os cargos em comissão são exceção.
A própria Constituição do Estado do Paraná, no art. 27, II, explicita essa exceção:
Art. 27 — (…) II — a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, respeitada a ordem de classificação, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão.
Portanto, a afirmação está errada.
A banca troca a regra pela exceção. Lembre-se: a exigência de concurso é para cargo efetivo; cargo em comissão é de livre nomeação. Não confunda.
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