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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce192312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Acerca de disposições gerais pertinentes aos servidores públicos, julgue o item que se segue.A investidura em cargo em comissão depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 – Investidura em cargo em comissão

Gabarito: E (Errado). A afirmativa é falsa porque a investidura em cargo em comissão não depende de concurso público. Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, conforme exceção expressa à regra geral. A Constituição Federal (art. 37, II) e a Lei 8.112/1990 (art. 9, II) preveem que apenas os cargos efetivos exigem aprovação prévia em concurso público; os cargos em comissão são exceção.

A própria Constituição do Estado do Paraná, no art. 27, II, explicita essa exceção:

Art. 27CE-PR-1989

Art. 27 — (…) II — a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, respeitada a ordem de classificação, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão.

Portanto, a afirmação está errada.

Investidura em cargo público
  • 1Cargo efetivo
    • Exige concurso público
  • 2Cargo em comissão
    • Não exige concurso
    • Livre nomeação e exoneração
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra pela exceção. Lembre-se: a exigência de concurso é para cargo efetivo; cargo em comissão é de livre nomeação. Não confunda.

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