Questão de Raciocínio Lógico — Fundamentos de Lógica — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192606
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). No caso descrito, a proposição P (art. 2º, §1º, LINDB) torna-se falsa, pois, embora haja lei posterior incompatível (condição que, pela regra, deveria operar a revogação), o juiz aplica a lei anterior, descumprindo a consequência prevista na norma. A banca entende que, nesse contexto específico, a proposição P não se verifica, ou seja, é falsa.
Art. 2º — Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º — A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
A proposição P estabelece três hipóteses de revogação (disjunção). A condição “incompatibilidade” é uma delas.
Lei A: anterior.
Lei B: posterior e incompatível com A.
Condição do §1º: satisfeita (incompatibilidade).
Consequência prevista: revogação de A por B.
Se o juiz, ciente da incompatibilidade, decide aplicar a Lei A, ele age em desacordo com o comando da proposição P. A revogação, que deveria ocorrer (e juridicamente ocorre), não é respeitada. Para a banca, isso significa que, naquele caso específico, a proposição P não se concretizou – logo, seu valor de verdade é falso.
A chave da questão está em distinguir a proposição como regra geral de sua incidência concreta. A banca considera que, se a consequência prevista (revogação) não é efetivada na prática (mesmo que por erro judicial), a proposição que a descreve se torna falsa no âmbito daquele caso.
Portanto, a afirmação do item – de que a proposição será falsa nesse caso – está correta.
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