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Questão de Raciocínio Lógico — Fundamentos de Lógica — CESPE / CEBRASPE 2024

Raciocínio LógicoFundamentos de Lógica
Código
ce192606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
O parágrafo primeiro do artigo 2.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro assim preceitua: “§ 1.º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.”.Considerando esse dispositivo legal como a proposição P, julgue o item que se segue, acerca de aspectos da lógica proposicional nela presentes.Considere que um juiz, ao aplicar a legislação, verifique que certa lei (Lei A) não foi expressamente revogada por nenhuma outra e que não há outra que regule inteiramente a matéria de que trata a Lei A, porém identifique outra lei (Lei B), posterior à Lei A e com ela incompatível. Nesse caso, se o juiz decidir aplicar, mesmo assim, a Lei A, será falsa, nesse caso específico, a proposição encerrada no parágrafo primeiro do artigo 2.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lógica Proposicional aplicada à LINDB

Gabarito: Certo (C). No caso descrito, a proposição P (art. 2º, §1º, LINDB) torna-se falsa, pois, embora haja lei posterior incompatível (condição que, pela regra, deveria operar a revogação), o juiz aplica a lei anterior, descumprindo a consequência prevista na norma. A banca entende que, nesse contexto específico, a proposição P não se verifica, ou seja, é falsa.

Análise do dispositivo legal

Art. 2, §1LINDB

Art. 2º — Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1º — A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

A proposição P estabelece três hipóteses de revogação (disjunção). A condição “incompatibilidade” é uma delas.

Aplicação ao caso concreto

  • Lei A: anterior.

  • Lei B: posterior e incompatível com A.

  • Condição do §1º: satisfeita (incompatibilidade).

  • Consequência prevista: revogação de A por B.

Se o juiz, ciente da incompatibilidade, decide aplicar a Lei A, ele age em desacordo com o comando da proposição P. A revogação, que deveria ocorrer (e juridicamente ocorre), não é respeitada. Para a banca, isso significa que, naquele caso específico, a proposição P não se concretizou – logo, seu valor de verdade é falso.

PEGA ESSA DICA!

A chave da questão está em distinguir a proposição como regra geral de sua incidência concreta. A banca considera que, se a consequência prevista (revogação) não é efetivada na prática (mesmo que por erro judicial), a proposição que a descreve se torna falsa no âmbito daquele caso.

Portanto, a afirmação do item – de que a proposição será falsa nesse caso – está correta.

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