Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192639
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O STF possui competência originária para processar e julgar mandado de segurança contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados, conforme dispõe o art. 102, I, "d", da Constituição Federal. A alegação de violação a princípios constitucionais no processo de cassação não altera essa competência, que é fixada em razão da autoridade coatora.
A Constituição Federal estabelece a competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio STF (art. 102, I, "d"). No caso narrado, o ato impugnado foi praticado pela Mesa da Câmara dos Deputados, autoridade que se enquadra expressamente nesse rol, independentemente da matéria de fundo (cassação de mandato por improbidade) ou das alegações do impetrante (violação ao devido processo legal).
A Súmula 398 do STF, que trata da incompetência para processar e julgar originariamente deputado ou senador acusado de crime, não se aplica à hipótese, pois o mandado de segurança é ação de natureza civil e não penal. A competência para o writ é determinada pela autoridade coatora, e não pela qualidade do impetrante.
✅ CERTO.
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