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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
ce192639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
A respeito das competências do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item seguinte.Suponha que ato da Mesa da Câmara dos Deputados tenha determinado a cassação do mandato de um deputado federal acusado de ato de improbidade administrativa e que o referido deputado tenha impetrado mandado de segurança contra tal ato, sob a alegação de que o processo de cassação de seu mandato violara seu direito ao devido processo legal e outros princípios constitucionais. Nessa situação hipotética, o STF tem competência para o processamento e julgamento do referido mandado de segurança, haja vista a alegação de violação de princípios constitucionais no processo de cassação do mandato do deputado federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Competência do STF para julgar mandado de segurança contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados

Gabarito: Certo (C). O STF possui competência originária para processar e julgar mandado de segurança contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados, conforme dispõe o art. 102, I, "d", da Constituição Federal. A alegação de violação a princípios constitucionais no processo de cassação não altera essa competência, que é fixada em razão da autoridade coatora.

A Constituição Federal estabelece a competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio STF (art. 102, I, "d"). No caso narrado, o ato impugnado foi praticado pela Mesa da Câmara dos Deputados, autoridade que se enquadra expressamente nesse rol, independentemente da matéria de fundo (cassação de mandato por improbidade) ou das alegações do impetrante (violação ao devido processo legal).

SE LIGUE NESSA!

A Súmula 398 do STF, que trata da incompetência para processar e julgar originariamente deputado ou senador acusado de crime, não se aplica à hipótese, pois o mandado de segurança é ação de natureza civil e não penal. A competência para o writ é determinada pela autoridade coatora, e não pela qualidade do impetrante.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

CERTO.

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