Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192640
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O STF é competente para processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra emenda constitucional, e o partido político com representação no Congresso Nacional é um dos legitimados ativos para propô-la, conforme o art. 103, VIII, da Constituição Federal e o art. 2º, VIII, da Lei 9.868/1999. A emenda constitucional, como ato normativo primário derivado do poder constituinte derivado, está sujeita ao controle concentrado de constitucionalidade quando violar os limites materiais, formais ou circunstanciais impostos pela Constituição Federal.
A legitimidade do partido político é universal, ou seja, não exige demonstração de pertinência temática. Portanto, qualquer partido com representação no Congresso Nacional pode questionar qualquer lei ou ato normativo federal, inclusive emenda constitucional, em tese.
"Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;"
"Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (...) VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;"
A competência do STF para julgar ADI está prevista no art. 102, I, "a", da CF, que abrange "lei ou ato normativo federal". Emenda constitucional é ato normativo federal, e o STF já consolidou o entendimento de que é cabível ADI contra emenda, desde que respeitados os limites do poder constituinte derivado.
Assim, a assertiva está correta.
O controle de constitucionalidade de emendas constitucionais é tema recorrente em provas. Lembre-se: emenda constitucional pode ser objeto de ADI quando atenta contra cláusulas pétreas ou o processo de aprovação (art. 60, CF). O STF exerce esse controle de forma plena.
✅ CERTO.
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