Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192641
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque, embora a competência privativa do Presidente para conceder indulto e comutar penas esteja prevista no art. 84, XII, da Constituição, a delegação dessa atribuição não pode ser feita ao defensor público-geral federal. O parágrafo único do mesmo artigo limita a delegação aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.
XII — conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
Parágrafo único — O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
O enunciado acerta ao dizer que a competência é privativa e que a audiência dos órgãos pode ser necessária, mas erra ao afirmar que pode ser delegada ao defensor público-geral federal. Esse cargo não consta no rol taxativo do parágrafo único.
A banca troca o delegatário autorizado. O candidato que se lembra apenas do inciso XII (competência privativa) tende a aceitar a delegação a qualquer autoridade, mas o parágrafo único restringe expressamente os delegatários. Memorize: a delegação do indulto (inciso XII) só pode ser para Ministros de Estado, PGR ou AGU.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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