Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192643
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que o TCU "somente pode realizar inspeções e auditorias na autarquia após solicitação do Congresso Nacional" é falsa. O TCU possui competência constitucional própria e autônoma para realizar inspeções e auditorias de ofício, independentemente de provocação do Congresso Nacional, conforme expressamente previsto no art. 71, IV, da Constituição Federal.
A competência do TCU para fiscalizar está descrita no art. 71 da CF, que enumera suas atribuições. O inciso IV é o dispositivo que rege a realização de inspeções e auditorias:
"realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II."
A leitura do dispositivo revela que a iniciativa própria é uma das hipóteses de atuação do TCU. Portanto, o TCU pode, sim, iniciar inspeções e auditorias sem que haja solicitação prévia do Congresso Nacional. A afirmação da questão restringe indevidamente essa possibilidade ao exigir que o Congresso sempre solicite, o que contraria a literalidade constitucional.
A banca tentou induzir o candidato a pensar que o TCU é mero órgão auxiliar sem autonomia, mas a Constituição lhe confere poder de iniciativa. O termo "somente" (somente após solicitação) é o gatilho da falsidade. Lembre-se: a expressão "por iniciativa própria" no art. 71, IV, garante ao TCU a prerrogativa de agir de ofício.
Gabarito: ERRADO.
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