Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192644
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A decisão do TCU que imputa débito ou multa constitui título executivo extrajudicial, dispensando homologação judicial, conforme o art. 71, §3º da Constituição Federal.
A questão trata do poder sancionatório do Tribunal de Contas da União (TCU) no exercício do controle externo. A Constituição atribui ao TCU a competência para julgar contas e aplicar sanções, e expressamente confere eficácia executiva a essas decisões.
Art. 71, §3º — "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."
Isso significa que, uma vez proferida a decisão condenatória pelo TCU, o débito ou a multa tornam-se líquidos, certos e exigíveis, podendo ser cobrados diretamente por meio de execução fiscal, sem necessidade de qualquer homologação pelo Poder Judiciário. O título é extrajudicial, equiparado a uma certidão de dívida ativa.
A doutrina e a jurisprudência confirmam esse entendimento: o TCU exerce função quase-jurisdicional nesse aspecto, e suas decisões têm força executiva própria. Portanto, a afirmativa está correta.
Aspecto | Descrição |
|---|---|
Decisão do TCU | Imputação de débito ou multa |
Eficácia | Título executivo extrajudicial |
Exigência de homologação judicial | Não necessita |
Fundamento constitucional | Art. 71, §3º da CF/88 |
Natureza do título | Líquido, certo e exigível, equiparado a certidão de dívida ativa |
Consequência | Cobrança direta por execução fiscal |
✅ CERTO.
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