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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce192755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-CE
Ano
2024
Nível
Superior
À luz do Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual (Decreto estadual n.º 31.198/2013) e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue o item subsequente.Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Improbidade administrativa: enriquecimento ilícito × prejuízo ao erário

Gabarito: ERRADO. A conduta descrita — facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado — não constitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429/1992), mas sim ato que causa lesão ao erário (art. 10, inciso V, da mesma lei). A banca trocou a classificação do ato, e é exatamente essa distinção que o candidato precisa dominar.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com a redação dada pela Lei 14.230/2021, tipifica três modalidades de atos de improbidade, cada uma com seus elementos próprios. O art. 9º trata do enriquecimento ilícito, que exige que o agente aufira — ou seja, obtenha para si ou para outrem — qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida. É a ideia de locupletamento: o agente se beneficia patrimonialmente com a conduta. Já o art. 10 trata da lesão ao erário, que exige perda patrimonial efetiva e comprovada dos cofres públicos, ainda que o agente não se beneficie diretamente.

A conduta de "facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado" está expressamente prevista no art. 10, inciso V, da LIA, como modalidade de lesão ao erário. Isso porque o dano aqui é ao patrimônio público — a Administração paga mais do que deveria — e não necessariamente o enriquecimento do agente. O agente pode facilitar a aquisição superfaturada sem receber nada em troca; ainda assim, haverá improbidade, mas na modalidade de prejuízo ao erário.

A distinção é crucial e frequentemente cobrada em provas. Vejamos os elementos de cada modalidade:

Critério

Enriquecimento ilícito (art. 9º)

Lesão ao erário (art. 10)

Elemento central

Vantagem patrimonial indevida auferida pelo agente

Perda patrimonial efetiva do erário

Exige dano ao erário?

Não necessariamente

Sim, efetivo e comprovado

Exige enriquecimento do agente?

Sim

Não

Elemento subjetivo

Dolo

Dolo

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente"

Art. 10Lei-8429

Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente"

A palavra-chave que separa os dois institutos é o verbo: no art. 9º, o agente aufere (obtém) vantagem; no art. 10, o agente causa perda ao erário. No caso da aquisição por preço superior ao de mercado, o núcleo é o dano ao patrimônio público — a Administração paga mais caro —, e não o enriquecimento do agente. Por isso, a classificação correta é lesão ao erário.

A pegadinha da banca está em inverter a classificação: apresentar uma conduta típica de lesão ao erário como se fosse enriquecimento ilícito. O candidato que decora apenas os nomes dos artigos, sem compreender o elemento distintivo, cai facilmente nessa armadilha.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a modalidade de improbidade: a conduta de facilitar aquisição por preço superior ao de mercado é típica de lesão ao erário (art. 10, V), não de enriquecimento ilícito (art. 9º). O verbo "auferir" do art. 9º exige que o agente obtenha vantagem patrimonial; no art. 10, o que importa é o dano ao erário, ainda que o agente nada receba. Fique atento: se a conduta causa prejuízo aos cofres públicos, é lesão ao erário; se o agente se locupleta, é enriquecimento ilícito.

Improbidade administrativa
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • agente aufere vantagem patrimonial
    • não exige dano ao erário
  • 2Lesão ao erário (art. 10)
    • perda patrimonial efetiva
    • não exige enriquecimento do agente
    • aquisição por preço superior (inciso V)
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Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está incorreta porque classifica erroneamente a conduta. Facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado é ato de improbidade que causa lesão ao erário, previsto no art. 10, inciso V, da Lei 8.429/1992, e não ato que importa enriquecimento ilícito (art. 9º). O enriquecimento ilícito exige que o agente aufira vantagem patrimonial indevida; na conduta descrita, o núcleo é o dano ao patrimônio público, independentemente de o agente obter ou não proveito próprio.

Gabarito: ERRADO

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