Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192756
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEPLAG-CE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O STF firmou jurisprudência no sentido de que é válida a utilização de acordo de colaboração premiada no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, desde que haja a interveniência da pessoa jurídica interessada e a homologação pela autoridade judicial. Essa possibilidade foi expressamente prevista pela Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
A Lei nº 14.230/2021 inseriu na LIA os arts. 17-B (acordo de não persecução cível) e 17-C (colaboração premiada). O art. 17-C estabelece que o Ministério Público pode celebrar acordo de colaboração premiada com pessoas físicas ou jurídicas que tenham participado na prática do ato de improbidade, desde que a colaboração resulte em utilidade para o processo. O §1º do art. 17-C determina que o acordo deve ser homologado judicialmente e exige a interveniência da pessoa jurídica interessada (o ente público lesado). Portanto, o item está inteiramente de acordo com a legislação e a jurisprudência consolidada do STF.
O candidato pode pensar que a colaboração premiada é instituto exclusivo do Direito Penal, mas a Lei de Improbidade a previu expressamente para a ação civil pública. A banca testa o conhecimento das alterações da Lei nº 14.230/2021 e a jurisprudência do STF sobre o tema.
✅ CERTO (Gabarito oficial).
Link permanente: /questoes/ce192756