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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce192757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Julgue o item a seguir, relativo a licitações, contratos administrativos e serviços públicos.Para a concretização do planejamento, que é um dos princípios a serem observados no âmbito das licitações, são utilizados diversos instrumentos, tais como o plano de contratações anual e o estudo técnico preliminar, sendo este um documento constitutivo da primeira etapa do planejamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Instrumentos de Planejamento (Lei 14.133/2021)

Gabarito: Certo. A afirmação está correta porque o estudo técnico preliminar (ETP) é, de fato, um documento integrante da fase preparatória do processo licitatório – que corresponde ao planejamento –, conforme expressamente previsto no art. 18, I, da Lei nº 14.133/2021. O plano de contratações anual, por sua vez, é outro instrumento de planejamento listado no art. 12, VII, da mesma lei.

A banca cobra o conhecimento literal dos instrumentos que compõem a etapa de planejamento. O enunciado une dois deles – o plano de contratações anual e o estudo técnico preliminar – e afirma que este último é documento constitutivo da primeira etapa (planejamento).

Art. 18Lei-14133

Art. 18 – “A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

I – a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;”

Art. 12, VIILei-14133

Art. 12, VII – “a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.”

Portanto, ambos os instrumentos mencionados – plano de contratações anual e estudo técnico preliminar – são efetivamente utilizados no planejamento das licitações, e o ETP é sim um documento da fase preparatória (primeira etapa do processo). A assertiva está em conformidade com a lei.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

CERTO.

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