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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce192758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Julgue o item a seguir, relativo a licitações, contratos administrativos e serviços públicos.A administração pode alterar unilateralmente o contrato de compras para aumentar ou reduzir o preço dos bens em até 25%.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Alteração unilateral de contratos de compras na Lei 14.133/2021

Gabarito: ❌ ERRADO. A Administração não pode alterar unilateralmente o contrato de compras para aumentar ou reduzir o preço dos bens em até 25%. O percentual de 25% se refere ao limite para acréscimo ou supressão de quantidades do objeto, e não para alteração do preço em si, que é vedada em contratos de compras (exceto reajuste ou repactuação para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro).

A Lei 14.133/2021 estabelece, em seu art. 126, I, que "não é permitida a alteração unilateral do contrato que aumente o preço do objeto", salvo as hipóteses de reajuste e repactuação. Já o art. 133, §1º, permite a alteração unilateral para acréscimo ou supressão de quantidades até 25% do valor inicial do contrato de compras. O enunciado confunde esses dois institutos: a possibilidade de alterar quantidades (que impacta indiretamente o valor total, mas não o preço unitário) com a alteração direta dos preços dos bens.

Aspecto

Contrato de compras (Lei 14.133/2021)

Percentual de 25%

Possibilidade de alteração unilateral de preço

Objeto da alteração

Quantidade do objeto (acréscimo ou supressão)

Aplica-se ao valor inicial do contrato

Não se aplica ao preço unitário dos bens

Preço unitário

Permanece inalterado (salvo reajuste/repactuação)

Não incide sobre o preço

Vedada (art. 126, I)

Fundamento legal

Art. 133, §1º

Limite para alteração quantitativa

Art. 126, I

Efeito no valor global

Altera indiretamente (quantidade × preço unitário)

Percentual sobre o valor inicial

Não há alteração de preço

Exceções

Reajuste e repactuação (equilíbrio econômico-financeiro)

Não se confunde com o percentual

Mecanismos específicos, não genéricos

Alteração unilateral (Lei 14.133/2021)
  • 1Preço do objeto (art. 126, I)
    • Vedada (exceto reajuste/repactuação)
  • 2Quantidade do objeto (art. 133, §1º)
    • Até 25% do valor inicial
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o limite de 25% (válido para acréscimo/supressão do objeto) e o aplica erroneamente à alteração de preço. Em contratos de compras, a alteração unilateral de preço é vedada; o que se admite, no máximo, é a alteração quantitativa (dentro de 25%) que, por consequência, altera o valor global, mas mantém o preço unitário. Reajuste e repactuação são mecanismos específicos, não uma faculdade genérica de "alterar o preço" dentro de um percentual.

Portanto, a assertiva está errada.

Gabarito: ❌ ERRADO

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