Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192760
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEPLAG-CE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ Certo. O contrato de gestão, instituto previsto na Lei 9.637/1998 (organizações sociais) e na Lei 9.649/1998 (agências executivas), produz efeitos opostos conforme a natureza do contratado: amplia a autonomia de órgãos e entidades da administração pública (que passam a ser qualificados como agências executivas) e restringe a autonomia de organizações sociais, uma vez que estas, ao firmar o contrato, submetem-se a princípios e controles típicos da administração pública (publicidade, prestação de contas, metas, etc.).
A afirmação reflete exatamente essa dualidade:
Para entes públicos (autarquias, fundações, órgãos), o contrato de gestão concede maior flexibilidade gerencial, ampliando sua autonomia.
Para as organizações sociais (pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos), o contrato de gestão impõe vínculos e fiscalização estatal, restringindo sua autonomia original.
Efeito | Entes públicos (agências executivas) | Organizações sociais |
|---|---|---|
Autonomia | Ampliada, com maior discricionariedade orçamentária e de pessoal | Restringida, sujeita a controles e princípios públicos |
Fundamento legal | Lei 9.649/1998 (arts. 51-52) | Lei 9.637/1998 |
Natureza do contratado | Pessoa jurídica de direito público ou privado (quando integrante da Adm. Indireta) | Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos |
Lembre-se: o contrato de gestão é um instrumento de flexibilização para a Administração Pública, mas serve como mecanismo de controle para entes privados que recebem recursos públicos.
Conclusão: O item está correto ao descrever os efeitos opostos do contrato de gestão. ✅ Certo.
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