Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192761
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEPLAG-CE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a vedação ao nepotismo decorre diretamente dos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade (CF, art. 37, caput), não sendo possível invocar os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima para perpetuar nomeações que violem tais princípios. O STF, por meio da Súmula Vinculante 13, consolidou o entendimento de que a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes para cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública direta e indireta fere a Constituição, independentemente da data da nomeação.
A segurança jurídica protege situações consolidadas de boa-fé, mas não pode ser invocada para manter atos que contrariam a moralidade administrativa e o interesse público. O ocupante de cargo comissionado nomeado antes da edição de norma que veda o nepotismo não adquire direito à permanência se a nomeação for inconstitucional. A confiança legítima, por sua vez, pressupõe a atuação estatal conforme o Direito; não gera expectativa legítima de manutenção de situação ilícita.
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Perceba que a segurança jurídica é um princípio importante, mas deve ser ponderado com outros princípios, como a moralidade e a impessoalidade. No caso do nepotismo, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que a proibição se aplica independentemente de norma superveniente, pois já decorre da própria Constituição. Assim, a nomeação anterior não é um obstáculo à exoneração ou à aplicação da vedação.
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a segurança jurídica impede a retroatividade da norma antinepotismo, mas o erro está em ignorar que o nepotismo é uma violação constitucional desde sempre, e não apenas a partir da norma infraconstitucional. A confiança legítima não protege o administrado que se beneficiou de uma prática inconstitucional.
✅ ERRADO — a afirmativa é falsa.
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