Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192833
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que a motivação “não pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores” contraria frontalmente o art. 50, §1º da Lei n.º 9.784/1999. O dispositivo determina exatamente o oposto: a motivação pode sim consistir nessa declaração de concordância, desde que os fundamentos anteriores passem a integrar o ato.
Lei n.º 9.784/1999:
Art. 50 – Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando […]
§1º – A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
A primeira parte do item (“explícita, clara e congruente”) está correta, mas a segunda parte, ao negar a possibilidade de concordância com fundamentos anteriores, torna a assertiva globalmente errada.
A banca trocou o verbo “podendo” (permissivo) por “não podendo” (proibitivo). O candidato que memorizou apenas a primeira frase do §1º (“deve ser explícita, clara e congruente”) pode assinalar “Certo” sem perceber a inversão no final. O texto legal admite expressamente a motivação por referência.
✅ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce192833