Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192834
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque a Administração Pública não pode, com base na isonomia e na economicidade, dar preferência a bens manufaturados que atendam a normas técnicas brasileiras quando a capacidade de produção é inferior à quantidade desejada, mesmo com previsão editalícia de complementação por outro fornecedor. Essa conduta viola os princípios da isonomia, julgamento objetivo e economicidade, previstos na Lei nº 14.133/2021, que veda tratamento diferenciado entre licitantes e exige a busca da proposta mais vantajosa para a Administração.
A licitação deve assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes e selecionar a proposta mais vantajosa. A preferência por bens com normas técnicas brasileiras é admitida apenas nos casos expressamente previstos em lei, como para promover o desenvolvimento nacional sustentável (art. 5º, caput, e art. 26, IV, da Lei 14.133/2021), mas não pode ser utilizada para justificar a aquisição de quantidade inferior à necessária, obrigando a complementação por outro fornecedor. Isso geraria ineficiência, aumento de custos logísticos e quebra da competitividade, contrariando a economicidade. A previsão editalícia nesse sentido seria ilegal, pois o edital deve respeitar os princípios licitatórios.
Assim, a afirmativa é ERRADA.
Na Lei 14.133/2021, a preferência por bens nacionais ou com normas técnicas brasileiras só é válida quando houver previsão legal expressa e desde que não comprometa a isonomia e a economicidade. Cuidado com tentativas de fracionar compras para favorecer fornecedores específicos – isso é vedado e pode configurar direcionamento.
Gabarito: Errado.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
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