Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192835
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), em seu art. 1º, § 6º, determina expressamente que as sanções da lei se aplicam a atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba benefício fiscal de ente público ou governamental. Logo, a afirmação está correta.
A questão testa o conhecimento literal do alcance subjetivo da LIA. O dispositivo que rege a matéria é o seguinte:
Art. 1º, § 6º: "Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo."
Note que a redação é clara e abrange expressamente os benefícios fiscais. Assim, qualquer ato de improbidade que cause dano ao patrimônio de tais entidades privadas pode ser punido nos termos da LIA, limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos (na forma do § 5º).
O item é correto porque reproduz fielmente o comando do art. 1º, § 6º da LIA. As sanções da lei de improbidade alcançam, sim, as entidades privadas que gozam de benefício fiscal concedido por ente público ou governamental.
Afirmar que o item está errado contraria o texto literal da lei. Não há exceção ou limitação que exclua essas entidades da proteção da LIA. O erro consistiria em supor que a lei tutela apenas o patrimônio público direto, quando, na verdade, o § 6º estende a tutela a certos patrimônios privados vinculados a recursos públicos.
Gabarito: Certo (C).
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