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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce192837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
A conduta de servidor de negar publicidade a atos oficiais configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: atos contra princípios vs. prejuízo ao erário

❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a conduta de negar publicidade a atos oficiais é tipificada como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, IV, da Lei 8.429/1992), e não como ato que causa prejuízo ao erário (art. 10). A Lei de Improbidade Administrativa distingue três modalidades: enriquecimento ilícito (art. 9°), dano ao erário (art. 10) e violação a princípios (art. 11). A negativa de publicidade está expressamente prevista no art. 11, que não exige comprovação de dano material, ao passo que o art. 10 exige perda patrimonial efetiva e comprovada.

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: ... IV — negar publicidade aos atos oficiais."

Observe que a conduta em questão se encaixa perfeitamente no art. 11, IV. Já o art. 10, que trata dos atos que causam prejuízo ao erário, exige que a conduta dolosa acarrete perda patrimonial efetiva e comprovada, o que não é inerente à simples negativa de publicidade.

Tipo de ato

Fundamento Legal

Exigência de dano ao erário

Atentatório aos princípios

Art. 11

Não exige dano comprovado (basta a violação)

Causador de prejuízo ao erário

Art. 10

Exige perda patrimonial efetiva e comprovada

Improbidade (Lei 8.429/1992)
  • 1Art. 9 — Enriquecimento ilícito
    • Exige acréscimo patrimonial
  • 2Art. 10 — Dano ao erário
    • Exige perda patrimonial efetiva
  • 3Art. 11 — Violação a princípios
    • Negar publicidade (inciso IV)
    • Não exige dano material
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato associando a negativa de publicidade ao ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10), quando na verdade ela se enquadra no art. 11 (violação de princípios). Lembre-se: cada conduta tem seu tipo específico na LIA; a ausência de dano material não impede a configuração do ato de improbidade, desde que haja dolo e violação aos princípios.

Portanto, a afirmativa é ERRADA.

Gabarito: Errado (alternativa E).

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