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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce192837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue.
A conduta de servidor de negar publicidade a atos oficiais configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: negar publicidade a atos oficiais

Gabarito: ERRADO. A conduta de negar publicidade a atos oficiais é tipificada como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, IV, da Lei 8.429/1992), e não como ato que causa prejuízo ao erário (art. 10). A banca trocou a modalidade típica, e é exatamente essa distinção que decide a questão.

A Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma da Lei 14.230/2021, passou a exigir dolo para todas as modalidades de ato de improbidade (art. 1º, § 1º). O art. 10 tipifica os atos que causam lesão ao erário, exigindo perda patrimonial efetiva e comprovada. Já o art. 11 tipifica os atos que atentam contra os princípios da administração pública, e é nele que se encontra a conduta de negar publicidade a atos oficiais (inciso IV).

A distinção é essencial: enquanto o ato do art. 10 exige dano material ao patrimônio público, o ato do art. 11 independe de dano ao erário ou enriquecimento ilícito (art. 11, § 4º). A conduta de negar publicidade viola o princípio da publicidade, um dos pilares da administração pública, mas não configura, por si só, prejuízo ao erário.

Art. 11, IVLei-8429

Art. 11, IV — "negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei"

Art. 10Lei-8429

Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei"

Critério

Ato que causa lesão ao erário (art. 10)

Ato que atenta contra princípios (art. 11)

Conduta típica

Ação ou omissão dolosa que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens

Negar publicidade a atos oficiais (inciso IV)

Requisito de dano

Exige perda patrimonial efetiva e comprovada

Independe de dano ao erário ou enriquecimento ilícito

Elemento subjetivo

Dolo

Dolo

Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992)
  • 1Art. 9º — Enriquecimento ilícito
  • 2Art. 10 — Lesão ao erário
    • Exige dano material efetivo
    • Perda patrimonial comprovada
  • 3Art. 11 — Violação a princípios
    • Negar publicidade a atos oficiais (IV)
    • Independe de dano ao erário
  • 4Requisito comum (Lei 14.230/2021)
    • Dolo em todas as modalidades
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Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que negar publicidade a atos oficiais configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. Isso está incorreto: a conduta se enquadra no art. 11, IV (atos que atentam contra os princípios), e não no art. 10 (atos que causam lesão ao erário). A banca explora a confusão entre as modalidades típicas. A conduta de negar publicidade viola o princípio da publicidade, mas não exige, para sua configuração, a ocorrência de dano material ao erário — o que é requisito do art. 10.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a modalidade típica: a conduta de negar publicidade é ato que atenta contra os princípios (art. 11, IV), não ato que causa prejuízo ao erário (art. 10). O candidato que decora apenas o inciso IV e não associa a modalidade correta cai na armadilha. Lembre-se: o art. 10 exige dano material efetivo; o art. 11 independe de dano ao erário.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, associe cada conduta à sua modalidade: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e violação a princípios (art. 11). Negar publicidade é clássico do art. 11. Na prova, leia o inciso e pergunte: "isso causa dano material ao erário?" Se não, é princípios.

Gabarito: ERRADO.

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