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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce192838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
O ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública só é passível de sanção se tiver gerado lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Art. 11, § 4º

✅ CERTO. A afirmação está em perfeita consonância com o disposto no § 4º do art. 11 da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei 14.230/2021.

Art. 11, §4Lei-8429

Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

O dispositivo estabelece que, para que um ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública seja sancionável, é necessária a demonstração de lesividade relevante ao bem jurídico tutelado. Essa exigência representa a aplicação do princípio da insignificância no âmbito da improbidade administrativa, evitando que condutas ínfimas ou que não causem dano significativo sejam punidas.

Portanto, o item está CORRETO.

Art. 11 (atos contra princípios)
  • 1Requisito (§4º)
    • Lesividade relevante ao bem jurídico
    • Independe de dano ao erário
    • Independe de enriquecimento ilícito
  • 2Fundamento
    • Princípio da insignificância
    • Evita punição de condutas ínfimas
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MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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