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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce192839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Para o desempenho de funções de natureza permanente, correspondentes às atribuições de chefia, direção e assessoramento, não se exige que o agente público que as exercerá tenha sido admitido no serviço público mediante concurso público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções de confiança e cargos em comissão

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque as funções de natureza permanente de direção, chefia e assessoramento correspondem às funções de confiança, e estas, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal, somente podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo, ou seja, admitidos mediante concurso público.

A banca tenta confundir o candidato ao equiparar as funções de confiança (permanentes e restritas a concursados) aos cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração, que podem ser preenchidos sem concurso). Contudo, para as funções de confiança o requisito do concurso é exigido, justamente por serem permanentes e integrarem a estrutura da Administração.

Critério

Função de confiança

Cargo em comissão

Natureza

Permanente

Temporário

Exige concurso?

Sim (servidor efetivo)

Não (livre nomeação)

Base legal

Art. 37, V, CF

Art. 37, V, CF

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se do binômio: função de confiança → permanente → exclusiva para servidor efetivo (concursado); cargo em comissão → temporário → pode ser preenchido por qualquer pessoa (sem concurso, mas com percentuais para servidores de carreira).

O próprio art. 20, § 3º da Lei 8.112/1990 demonstra que o servidor ainda em estágio probatório (concursado) pode exercer essas funções, reforçando o vínculo com a admissão via concurso.

Gabarito: ERRADO.

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