Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192839
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque as funções de natureza permanente de direção, chefia e assessoramento correspondem às funções de confiança, e estas, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal, somente podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo, ou seja, admitidos mediante concurso público.
A banca tenta confundir o candidato ao equiparar as funções de confiança (permanentes e restritas a concursados) aos cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração, que podem ser preenchidos sem concurso). Contudo, para as funções de confiança o requisito do concurso é exigido, justamente por serem permanentes e integrarem a estrutura da Administração.
Critério | Função de confiança | Cargo em comissão |
|---|---|---|
Natureza | Permanente | Temporário |
Exige concurso? | Sim (servidor efetivo) | Não (livre nomeação) |
Base legal | Art. 37, V, CF | Art. 37, V, CF |
Na prova, lembre-se do binômio: função de confiança → permanente → exclusiva para servidor efetivo (concursado); cargo em comissão → temporário → pode ser preenchido por qualquer pessoa (sem concurso, mas com percentuais para servidores de carreira).
O próprio art. 20, § 3º da Lei 8.112/1990 demonstra que o servidor ainda em estágio probatório (concursado) pode exercer essas funções, reforçando o vínculo com a admissão via concurso.
Gabarito: ERRADO.
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